[:pt]1 Aposentadoria especial para profissionais de enfermagem será debatida na CDH
A aposentadoria especial para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem será tema de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (10). O pedido para a audiência é do senador Paulo Paim (PT-RS). (Fonte: Senado)
2 Mantidos os descontos de pensão alimentícia em beneficio previdenciário de pai desaparecido
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP) negou provimento à apelação do INSS contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da autora, determinando que o pagamento de valores de pensão alimentícia descontada do benefício de aposentadoria por invalidez do pai, até a maioridade pela requerente e/ou até o deferimento de eventual pensão por morte, e condenou a autarquia ao pagamento de indenização por danos morais. O benefício fora cessado por suspeita de morte do aposentado. (Proc. 0048604-21.2013.4.01.9199)
3 CNJ: WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do TJGO, que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO. (Fonte: CNJ)
4 Na dispensa sem justa causa, salário maternidade é devido pelo empregador
A 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia condenado o INSS a pagar à autora, A.M., o salário-maternidade referente ao período de 120 dias. Entendeu-se que, apesar de a autora afirmar que «fez acordo» com a empresa, formalmente ocorreu sua dispensa sem justa causa, o que é vedado durante a gravidez, de modo que responsabilidade pelo pagamento do salário maternidade é do empregador, e não da Autarquia Previdenciária. (Proc. 0021188-08.2015.4.02.9999)
5 Viúva de ex-ferroviário tem que dividir pensão com filha do falecido
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de benefício de pensão integral interposto pela viúva de um ex-ferroviário e determinou o rateio do benefício com a filha maior solteira do falecido servidor sob o fundamento de que, havendo mais de uma beneficiária, o referido benefício deve ser dividido. No caso, incidiram as Leis 3.378/1958 e 4.259/1963, vigentes à época do óbito. (Proc. 0034246-26.2015.4.01.3300)
6 INSS é condenado a indenizar mãe de segurado falecido após ter auxílio-doença negado
O INSS foi condenado a indenizar em 300 salários mínimos a mãe de um pedreiro que era portador de cardiopatia grave e faleceu após ter o pedido de auxílio-doença negado pela autarquia. Diante do indeferimento, ele voltou a trabalhar, mas acabou vindo a óbito menos de 4 meses depois. A decisão é da 6ª Turma do TRF da 3ª Região. (Proc. 0000420-98.2014.4.03.6109)
7 Aprovado o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Luxemburgo
Foi publicado no D.O.U. de 03/07/2017 o Decreto Legislativo 92/2017, que aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo, assinado em Luxemburgo, em 22/06/2012. O tratado estende aos trabalhadores de cada país, residentes no território do outro, o acesso ao sistema de Previdência local. Para consulta a íntegra da norma clique aqui.
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